Conselho Diretor da Anatel decidirá sobre o saldo da adaptação das concessões de telefonia fixa em reunião extraordinária no dia 5 de julho. Pauta traz também proposta de agenda regulatória até 2024.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai discutir o valor das concessões na próxima semana, em reunião extraordinária. Agendada para o dia 5 de julho, a reunião vai tratar da “minuta de metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC”.
Há cerca de dois meses a agência recebeu o relatório da consultoria contratada para definir o valor dos bens reversíveis e possíveis preços cobrados das concessionárias para transformar suas outorgas de exploração do STFC em regime público para o privado.
Os números vinham sendo analisados pelos técnicos da agência. No conselho, o relator do processo é novo conselheiro Artur Coimbra, que avisa sobre a urgência do assunto desde a posse.
O cálculo do valor remanescente das concessões será pago pelas operadoras que optarem por adaptar seus contratos e deve movimentar bilhões de reais. As concessões de telefonia fixa terminam em 2025. A partir de então, conforme a regulação vigente, serão assumidas por novas empresas, mediante relicitação da Anatel.
A lei 13.879/19, no entanto, autorizou a adaptação dos contratos do regime público para o privado, mantendo-se o serviço nas mãos das atuais prestadoras – desde que paguem por isso.
Em outra frente, as operadoras questionam o saldo remanescente das concessões e sua sustentabilidade. Todas – Oi, Telefônica e Claro (Embratel) – solicitaram processo de arbitragem com a Anatel para rever cláusulas dos contratos. Alegam que a União deve restituir investimentos não amortizados feitos no passado. A Anatel, por sua vez, entende que as teles é que devem ao erário. As arbitragens estão previstas para se encerrarem apenas em 2024.
AGENDA REGULATÓRIA 2023-24
Além do valor das concessões, o Conselho Diretor também vai analisar a proposta de agenda regulatória para o biênio 2023-2024 na reunião de 5 de julho.
A agenda terá os 20 processos que já constam na agenda 2021-2022, mas não foram concluídos:
- Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações.
- Revisão do Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC).
- Reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
- Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.
- Reavaliação da regulamentação de Exploração de Linha Dedicada – EILD, em especial a aprovada por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012.
- Revisão das áreas de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, além da revisão quinquenal das áreas locais do mesmo serviço.
- Regulamentação das faixas de 4800-4990 MHz.
- Atualização das atribuições e destinações decorrentes de decisões da Conferência Mundial de 2019 (PDFF 2021).
- Revisão da regulamentação de uso de radiofrequências associadas à prestação do STFC, SCM e SMP.
- Revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE).
- Reavaliação da regulamentação sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), em especial a aprovada pela Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002.
- Atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF 2022).
- Elaboração de novo Regimento Interno da Anatel
- Simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações.
- Internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais
- Reavaliação da regulamentação sobre operacionalização das metas de universalização e consolidação dos diversos normativos sobre o tema
- Reavaliação pontual do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2021.
- Reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, especificamente quanto ao prazo previsto no § 2º do artigo 10.
- Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) – Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA/2012), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
- Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) – Regulamento Geral de Numeração (RGN), aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.
Além disso, os conselheiros vão propor inclusão de novos itens.
Fonte: Telesíntese