A Emenda Constitucional 121 reverte efeitos de outra emenda que retirou os benefícios da Lei de Informática e do PADIS.
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Nesta terça-feira, 10, o Congresso Nacional realiza sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 121, que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores.
A emenda a ser promulgada resultou da PEC 10/21, que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para as empesas de TICs.
A votação da PEC 10, por sua vez, foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que institui a política de desonerações em razão da pandemia de Covid-19. Entre as regras transitórias definidas pela emenda estão a redução de benefícios tributários, a desvinculação parcial do superávit financeiro de fundos públicos e suspensão das condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial.
A PEC 10 foi aprovada ano passado em novembro, e então convertida da Emenda 121. O texto teve como signatário o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) e foi relatado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB). Lippi defendeu a manutenção dos benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial.
Os autores indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de informática de Manaus mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109 colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo.
Fonte: telesintese