PEC 47 foi aprovada por unanimidade no Senado e prevê ações que garantem acesso à internet para toda população. Agora segue para a Câmara.
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 2, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2021, que considera a inclusão digital um dos direitos e garantias fundamentais à população do país. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto prevê que o poder público deve “promover políticas que visem ampliar o acesso à Internet em todo território nacional”, válido para brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil.
Se aprovado por deputados federais, a inclusão digital se une aos 79 direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição, tal qual a igualdade de gênero e a liberdade de expressão.
A PEC foi apresentada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). No documento, ela cita que “o acesso à internet, embora essencial, é apenas um dos instrumentos para a inclusão digital”.
“Estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, consta na proposta.
A matéria foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na votação desta quinta, a aprovação foi unânime.
ACESSO À INTERNET NO BRASIL
De acordo com estudo do Instituto Locomotiva e da consultoria PwC, divulgado neste ano, “81% da população com 10 anos ou mais usam a internet, mas somente 20% têm acesso de qualidade à rede”.
Além disso, a pesquisa aponta que 58% dos brasileiros acessam a internet exclusivamente via smartphone, o que limita ainda mais o uso de recursos digitais para informação, aprendizado e utilização de serviços.
Ainda de acordo com o estudo, o cenário atual limita drasticamente o acesso aos benefícios que a rede oferece, dificultando processos educacionais e, consequentemente, ameaçando fechar as portas do mercado de trabalho para grande parte da população.
MEDIDAS
Na última semana, o governo federal sancionou a Lei 14.351/2022, que institui o Programa Programa Internet Brasil com a finalidade de promover o acesso gratuito à Internet em banda larga móvel aos alunos da educação pública.
A medida atende integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados nas escolas, incluindo comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos.